segunda-feira, 8 de março de 2010

Administração Colonial: Capitanias Hereditárias

As capitanias foram uma forma de administração territorial do império português uma vez que a Coroa, com recursos limitados, delegou a tarefa de colonização e exploração de determinadas áreas a particulares, através da doação de lotes de terra, sistema utilizado inicialmente com sucesso na exploração das ilhas atlânticas. No Brasil este sistema ficou conhecido como Capitanias Hereditárias, tendo vigorado, sob diversas formas, durante o período colonial, do início do século 16 até ao século 18, quando o sistema de hereditariedade foi extinto pelo Marquês de Pombal em 1759 (a hereditariedade foi abolida, mas a denominação capitania não).
Os beneficiários, no total de doze, eram elementos da pequena nobreza de Portugal, dos quais sete haviam se destacado nas campanhas da África e na Índia, quatro eram altos funcionários da corte e um deles era capitão de confiança de Martim Afonso de Sousa.
O donatário constituía-se na autoridade máxima dentro da própria capitania, tendo o compromisso de desenvolvê-la com recursos próprios, embora não fosse o seu proprietário.
O vínculo jurídico entre o rei de Portugal e cada donatário era estabelecido em dois documentos: a Carta de Doação, que conferia a posse, e o Foral que determinava direitos e deveres.
Pela Carta de Doação, o donatário recebia a posse da terra, podendo transmiti-la aos filhos, mas não vendê-la. Recebia também uma sesmaria de dez léguas de costa. Devia fundar vilas, distribuir terras a quem desejasse cultivá-las, construir engenhos. O donatário exercia plena autoridade no campo judicial e administrativo para nomear funcionários e aplicar a justiça, podendo até decretar a pena de morte para escravos, índios e homens livres. Adquiria alguns direitos: isenção de taxas, venda de escravos índios e recebimento de parte das rendas devidas à Coroa. Podia escravizar os indígenas, obrigando-os a trabalhar na lavoura ou enviá-los como escravos a Portugal até o limite de 30 por ano.
O Foral tratava, principalmente, dos tributos a serem pagos pelos colonos. Definia ainda, o que pertencia à Coroa e ao donatário. Se descobertos metais e pedras preciosas, 20% seriam da Coroa e, ao donatário caberiam 10% dos produtos do solo. A Coroa detinha o monopólio do comércio do pau-brasil e de especiarias. O donatário podia doar sesmarias aos cristãos que pudessem colonizá-las e defendê-las, tornando-se assim colonos.

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